Atenção! Novo Decreto passa a vigorar a partir de hoje (07) em Pinheiro

Atenção! Novo Decreto passa a vigorar a partir de hoje (07) em Pinheiro

 

 

Assinado neste domingo (06), o Decreto nº 046 revoga os decretos 043 e 044 de 31 de maio de 2021, flexibiliza as atividades econômicas no município de Pinheiro, em razão dos casos de infecção por covid-19 e dá outras providências. Esse novo documento tem vigência até o dia 15 de junho de 2021. Nele fica mantida a prática do distanciamento social e o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, como forma de evitar a transmissão comunitária da covid-19 e proporcionar o achatamento da curva de proliferação do vírus no município. 

 

Podem permanecer abertas as empresas de serviços essenciais, por exemplo: supermercados, mercearias, frutarias, padarias, funerárias, açougues e congêneres. Os estabelecimentos comerciais voltam a abrir as portas, estão incluídas atividades como academias de ginásticas, salões de beleza, clínicas de estéticas e demais estabelecimentos congêneres, fábricas de móveis, marcenarias, metalúrgicas e similares. Todas essas atividades autorizadas pelo decreto devem manter obrigatoriamente a  exigência do uso de máscara facial de proteção por funcionários e clientes, e manter as medidas de distanciamento social e sanitárias de combate ao vírus. Devem ainda evitar aglomerações, oferecer  opção delivery aos seus clientes, priorizar o trabalho remoto para atividades administrativas,  sempre que possível. 

 

Os estabelecimentos autorizados a funcionar por imposição do decreto deverão cumprir os horários, das 7h às 21h, e aos domingos as atividades deverão se encerrar às 12h, exceto restaurantes e lanchonetes que podem funcionar até as 14 horas. Também é de responsabilidade desses estabelecimentos monitorar diariamente sinais e sintomas dos colaboradores/empregados, e na hipótese de suspeita de gripe ou covid-19, o colaborador deve ser enviado para casa, sem prejuízo de sua remuneração, e a Secretaria de Saúde do Município de Pinheiro deve ser avisada imediatamente sobre o ocorrido, sob pena de imposição de multa e cassação de alvará de funcionamento. 

 

Fica proibida a realização de atividades extraordinárias (feirões, carreatas, promoções) que possam causar aglomerações; Os estabelecimentos deverão limitar o ingresso de pessoas a fim de que a lotação não ultrapasse 50% da sua capacidade física. Apenas uma pessoa, por família, deve  ingressar no espaço ao mesmo tempo, ressalvados casos de pessoas que precisem de auxílio. Igrejas, templos religiosos, estabelecimentos destinados à venda de peças de vestuário, móveis, fabricação de móveis, metalúrgicas, dentre outros possuem protocolos específicos contidos no decreto, que devem ser seguidos.

 

Transporte coletivo, transporte alternativo, transporte rural, táxis e moto táxis, devem reforçar as medidas de higienização pessoal e no interior de seus veículos, afastando-se da atividade imediatamente caso apresentem ou tenham apresentado nos últimos 14 dias sintomas relacionados à covid-19, ou ainda, se tiverem viajado no período para locais de risco, assim definidos pelas autoridades sanitárias. 

 

Permanece suspensa a realização de apresentações musicais presenciais de qualquer natureza, em espaços públicos ou privados, assim como a realização de shows, espetáculos, apresentações artísticas ao vivo, música eletrônica, reprodução de músicas em dispositivo móvel que cause aglomerações ou similares. É vedada qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado, em face das atividades acima citadas.

Os depósitos de bebidas, bares e similares, bem como, restaurantes, lanchonetes e congêneres que comercializem bebidas alcoólicas somente poderão comercializar por meio de serviço de entrega (delivery) ou similares, e entregas presenciais, proibido o consumo no local. Ficam os hotéis, apartamentos, albergues e demais estabelecimentos de hospedagem, obrigados a informar, à Secretaria Municipal de Saúde o ingresso (check-in) e a saída (check-out), de suas instalações, de estrangeiros ou de brasileiros oriundos do exterior. 

 

Ficam proibidas as atividades esportivas coletivas em geral, bem como as culturais de toda a natureza. Os bancos, lotéricas e demais correspondentes bancários funcionarão em todas as regiões, desde que observem todos os protocolos de segurança fixados pelas autoridades sanitárias. Cabe a essas instituições o controle de acesso de clientes a fim de que sejam evitadas aglomerações, no interior ou no exterior do estabelecimento. É dever da instituição organizar filas, quando houver, inclusive com a marcação no solo ou adoção de balizadores. 

 

Continuam suspensas, as aulas das redes pública municipal de educação e da rede privada nas seguintes modalidades: Ensino infantil; Ensino fundamental; Ensino médio; Ensino superior. Continua permitido apenas aulas no formato remoto, virtuais e/ou a distância (EAD) em caráter excepcional. 

 

A celebração de atos fúnebres e outras atividades consideradas inadiáveis, deverão ser realizadas sem aglomeração de pessoas com tempo máximo de 2 horas, tendo protocolos específicos contidos no decreto. Em casos de óbitos decorrentes de complicações da Covid-19 os atos fúnebres seguirão as normatizações da Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde. As determinações contidas no decreto poderão ser revistas a qualquer tempo e a fiscalização das medidas será realizada pelos órgãos de segurança presentes no município.

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