Publicado dia 15, o Decreto 049 de 15 de junho de 2021 prorroga e altera artigos 014 e 015 do decreto 046 de 06 de junho de 2021, flexibilizando as atividades econômicas no município de Pinheiro, em razão dos casos de infecção por covid-19 e dá outras providências. Esse documento tem vigência até o dia 22 de junho de 2021.
O novo decreto autoriza as aulas no sistema híbrido dos alunos da rede privada do ensino infantil, fundamental, médio e superior, desde que, estas atendam aos critérios e protocolos estabelecidos no decreto. Ele também direciona a Secretaria Municipal de Saúde a competência para aplicar as medidas punitivas necessárias a quem descumprir as normas municipais.
Então continuam mantidas as práticas do distanciamento social e o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, como forma de evitar a transmissão comunitária da covid-19 e proporcionar o achatamento da curva de proliferação do vírus no município. Permanecem abertas as empresas de serviços essenciais, os estabelecimentos comerciais de acordo com as especificações e protocolos estabelecidos pelo decreto.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão cumprir os horários, das 7h às 21h, e aos domingos as atividades deverão se encerrar às 12h, exceto restaurantes e lanchonetes que podem funcionar até as 14 horas, deverão ainda limitar o ingresso de pessoas a fim de que a lotação não ultrapasse 50% da sua capacidade física.
Permanece suspensa a realização de apresentações musicais presenciais de qualquer natureza, em espaços públicos ou privados, assim como a realização de shows, espetáculos, apresentações artísticas ao vivo, música eletrônica, reprodução de músicas em dispositivo móvel que cause aglomerações ou similares. É vedada qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado, em face das atividades acima citadas.
Os depósitos de bebidas, bares e similares, bem como, restaurantes, lanchonetes e congêneres que comercializem bebidas alcoólicas somente poderão comercializar por meio de serviço de entrega (delivery) ou similares, e entregas presenciais, proibido o consumo no local. Ficam os hotéis, apartamentos, albergues e demais estabelecimentos de hospedagem, obrigados a informar, à Secretaria Municipal de Saúde o ingresso (check-in) e a saída (check-out), de suas instalações, de estrangeiros ou de brasileiros oriundos do exterior.
As determinações contidas no decreto em vigor poderão ser revistas a qualquer tempo e a fiscalização das medidas será realizada pelos órgãos de segurança presentes no município. Para obter mais detalhes sobre quais estabelecimentos podem e os que não podem funcionar, e os protocolos exigidos pelo decreto municipal, consulte o documento já disponível no site oficial da Prefeitura de Pinheiro (www.pinheiro.ma.gov.br/decretos).