Vice-Prefeita
Nome: Ana Paula Lobato
A vice-prefeita é a segunda em exercício no cargo do executivo municipal. No Brasil, esse representante é eleito através de voto direto, de quatro em quatro anos, juntamente com o prefeito, de modo vinculado (Constituição Federal Artigo 29, I e II). Ele é o substituto do prefeito municipal em caso de ausência por licença ou outro impedimento. Pode e deve exercer função dentro da administração municipal.
A CF/88 não definiu as funções a serem exercidas pelo Vice-Prefeito.
• A tarefa principal é substituir ou suceder o Chefe do Executivo.
Horário de Funcionamento:
8:00h as 12:00h / 14:00h as 17:00h.
De segunda à sexta
Telefone para contato:
(98) 98417-6300