O novo documento nº 015/2020 prorroga o Decreto nº 009/2020, altera o nº 012/2020, disciplina os serviços considerados essenciais no município de Pinheiro e dá outras providências. Ao redigir o documento oficial, que já está disponível no link abaixo, a gestão municipal levou em consideração que já há contaminação pela covid-19 na cidade e o fato de Pinheiro ser uma regional e precisar receber paciente de outros municípios, situação que aumenta os riscos de contágio para a população local.
“Temos apenas quatro leitos de UTI disponíveis para atender os casos graves da covid-19, no Hospital Macro Regional Dr. Jackson Lago. Em São Luis a capacidade de atendimento está sobrecarregada, então precisamos nos antecipar e impedir que mais casos surjam na cidade. Estamos trabalhando para impedir a disseminação dessa doença, precisamos da ajuda de todos, para que mantenham o distanciamento, alertou o prefeito, Luciano Genésio.
Para os estabelecimentos que, segundo o decreto, são serviço essenciais, e portanto, se manterão abertos, fica obrigatório o cumprimento de todos os protocolos de segurança fixados pelas autoridades sanitárias. Isso inclui as agências bancárias, que segundo o decreto, funcionarão em todas as regiões. Esses procedimentos de segurança, aplicam-se inclusive, aos centros de teleatendimento dos serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos, laboratoriais, clínicas e demais serviços de saúde.
As agências bancárias ficam obrigados a fazer o controle de acesso de clientes a fim de que sejam evitadas aglomerações no interior ou no exterior do estabelecimento, segundo o documento também é dever destas instituições, organizar filas, quando houver, inclusive com a marcação no solo ou adoção de balizadores. As agências terão o prazo de 72 horas para cumprir as determinações do decreto.
Quanto ao funcionamento de supermercados, mercados, quitandas e congêneres, também deverão limitar o ingresso de pessoas a fim de que a lotação não ultrapasse a metade de sua habitual capacidade física; o estabelecimento cuidará para que apenas uma pessoa, por família, ingresse, ao mesmo tempo, em seu interior, ressalvados casos de pessoas que precisem de auxílio; os consumidores somente poderão entrar no estabelecimento se estiverem usando máscaras e se higienizarem as mãos com água e sabão ou álcool em gel.
Para garantir que a lotação não ultrapasse a metade de sua habitual capacidade física, o estabelecimento deverá reduzir pela metade o número de carrinhos e cestas de compras à disposição dos consumidores, bem como o número de vagas no estacionamento, quando houver.
Até agora Pinheiro registrou 6 casos confirmados da Covid-19, em moradores do município. Por esse motivo a prefeitura de Pinheiro pretende endurecer cada vez mais as ações de combate a doença. A orientação é para que todos permaneçam em casa, só saiam em caso de grande necessidade.
Acesse e baixe o Decreto aqui: DECRETO 015 – DISCIPLINA SERVIÇOS ESSENCIAIS