Procuradoria Geral do Município

Procuradoria Geral do Município

Procurador Geral do Município

Nome: TIBÉRIO MARIANO MARTINS FILHO

Dirigir a Procuradoria Geral do Município e a Assessoria Jurídica do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação; despachar com o Prefeito Municipal e seus Secretários Municipais; representar e defender os interesses do Município em qualquer esfera Administrativa ou Judiciária do País; defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação; apresentar as informações a serem prestadas pelo Prefeito Municipal, relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão do Chefe do Poder Executivo; desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse do Município; assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes; assistir e orientar o Prefeito Municipal, no controle interno da legalidade dos atos da Administração; sugerir ao Prefeito Municipal, medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público; fixar a interpretação da Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado e a Lei Orgânica Municipal, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Municipal; unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias nas esferas da Administração Municipal;

exercer orientação normativa e supervisão técnica jurídica; acompanhar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares promovidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; editar e praticar os atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições; propor, ao Prefeito Municipal, as alterações na legislação municipal; representar o Município e o Prefeito Municipal junto a qualquer juízo ou Tribunal; avocar quaisquer matérias jurídicas, inclusive no que concerne a sua representação extrajudicial;


Horário de Funcionamento:
8:00h as 12:00h / 14:00h as 17:00h.
De segunda à sexta

Telefone para contato:

(98) 992150911

Email:
procuradorgeralpref@pinheiro.ma.gov.br

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