O que é?

A Reurb foi criada com o objetivo de garantir o direito à moradia legalizada para aqueles que moram em loteamentos e condomínios de lotes informais localizados em áreas urbanas. Por meio da Reurb é possível garantir a legalização do imóvel e assim, com apenas este documento você pode comprar, vender, financiar e transferir em herança com segurança. Somente o dono do imóvel pode realizar este registro fazendo com que seu imóvel seja valorizado. Existem duas modalidades de Reurb, que serão trabalhadas em Pinheiro.

Reurb de Interesse Social (Reurb-S)

Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda. Para classificação da Reurb na modalidade Reurb-S, a composição ou a faixa da renda familiar para definição de população de baixa renda poderá ser estabelecida em ato do Poder Público municipal, desde que não superior a cinco salários mínimos, consideradas as peculiaridades locais e regionais.

Reurb de Interesse Específico (Reurb-E)

Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada como de baixa renda.Na Reurb–S, caberá ao poder público competente a responsabilidade de elaborar e custear o projeto de regularização fundiária e a implantação da infraestrutura essencial, quando necessária.

Como solicitar a sua regularização?

Preencha o formulário ou dirija-se ao prédio principal da Prefeitura de Pinheiro no setor de Regularização Fundiária.

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