O prefeito de Pinheiro fazendo uso de suas atribuições legais assinou novo decreto que fecha o acesso à cidade. A medida é uma atitude em resposta ao atual quadro vivenciado pelo Maranhão e refletido em Pinheiro da pandemia do Novo Coronavírus.
A intenção do prefeito municipal, Luciano Genésio, é conter a disseminação da doença e evitar o colapso da rede de saúde municipal.
O decreto que passa a valer a partir do dia 1 de maio, determina o fechamento de todas as vias de acesso para a sede do município.
Poderão entrar na cidade aqueles que residem nela ou que trabalhem nos estabelecimentos liberados para funcionamento, por serem considerados essências, regulamentados pelo decreto nº 015/2020.
Também poderão entrar na cidade os condutores de veículos automotores licenciados em Pinheiro; veículos de carga de qualquer natureza; autoridades públicas, policias civis, militares e federais, membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo; profissionais da área de saúde; veículos oficiais; ambulâncias; transporte público de passageiros, desde que regulares junto aos Órgãos de Trânsito e de Transportes, Estadual e Municipal; servidores públicos que estiverem no efetivo desempenho das suas atribuições.
O decreto também inclui as pessoas que comprovarem a necessidade de adentrarem em Pinheiro para resolverem situações relacionadas à saúde.
A comprovação de residência será feita por meio de apresentação de qualquer documento que ateste a moradia em Pinheiro, ou qualquer outro meio de prova admitido em Direito.
Todas as Secretarias Municipais estarão em regime de plantão permanente para colaborarem, com o cumprimento do decreto. O descumprimento das determinações municipais contidas no documento, poderão resultar na apreensão do veículo automotor, com a aplicação da correspondente multa, a detenção do motorista ou de quem tentar impedir o cumprimento dessa norma municipal.
A orientação da Prefeitura de Pinheiro é de que todos permaneçam em casa, isso é necessário para conter o avanço da doença.
Veja o Decreto na íntegra: Decreto 017- FECHA PINHEIRO-MA