O Decreto 055 de 07 de julho de 2021, prorroga os decretos 046, 049 e 054 de junho de 2021, que flexibilizam as atividades econômicas no município de Pinheiro. Esse documento tem vigência até o dia 14 de julho de 2021.
De acordo com o documento, continuam a funcionar parques aquáticos, clubes recreativos e similares, desde que esses estabelecimentos mantenham um rígido controle de suas atividades, higienizando com frequência o ambiente de uso comum, disponibilizando álcool em gel 70% e água e sabão para o público. Os parques aquáticos devem respeitar o limite de lotação das piscinas, que é de 50% da capacidade física.
A realização de eventos com apresentações musicais ao vivo em bares, restaurantes, casas de shows, casas de eventos e similares, permanecem autorizados, mas APENAS estabelecimentos que possuam capacidade máxima de comportar até 500 pessoas, não podendo estes ultrapassar a lotação de 50%. Os eventos devem se encerrar às 2:00h do dia seguinte.
Todos os estabelecimentos somente poderão ser frequentados por pessoas que já tomaram pelo menos a primeira dose da vacina contra a covid-19. Devendo essas pessoas apresentarem a carteirinha de vacinação, onde deve haver o registro da aplicação do imunizante. Esses ambientes também devem aferir a temperatura e reforçar a higienização dos locais de uso público.
As medidas visam dar um alívio ao comércio local que tem sofrido o impacto econômico negativo da pandemia, sem descuidar da prioridade que é o combate ao vírus. A exigência da apresentação da carteirinha de vacinação com pelo menos uma dose do imunizante é uma forma de tornar os ambientes mais seguros e incentivar as pessoas que ainda não se imunizaram a buscar essa proteção.
O documento tem vigência até o dia 07 de julho de 2021, para mais informações acesse o site oficial da Prefeitura de Pinheiro (www.pinheiro.ma.gov.br/decretos), e faça o download do decreto.