PINHEIRO INICIOU RETOMADA GRADATIVA DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DO MUNICÍPIO

PINHEIRO INICIOU RETOMADA GRADATIVA DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DO MUNICÍPIO

O decreto de nº 039 de 22 de junho de 2020, dispõe sobre as regras de funcionamento de atividades econômicas no município, define medidas de enfrentamento e prevenção da transmissão da Covid -19 e dá outras providências. De acordo com o decreto, estabelecimentos não essenciais poderão voltar a funcionar de forma presencial, seguindo regras estabelecidas pelo documento, uma forma de retomar de maneira gradual as atividades, tendo em vista o bem-estar da população. Todas as medidas exigidas no decreto, têm o objetivo de garantir um retorno seguro, sem que haja aumento no número de casos devido a contaminação.

São medidas como: controle de acesso de clientes a fim de que sejam evitadas aglomerações, no interior ou no exterior do estabelecimento; organização de filas, quando houver, inclusive com a marcação no solo ou adoção de balizadores.

Fica obrigatório o isolamento social de pessoas que integram o grupo de risco da doença. E fica estabelecido o uso obrigatório de máscaras, também. Permanece suspensa a realização de todos os eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, bem como a concessão de licenças ou alvarás, feiras livres, eventos esportivos de qualquer porte.

O descumprimento do decreto estará sujeito a multa diária de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas como a apreensão, a interdição e o emprego de força policial para cumprimento da medida, além de outras previstas na legislação municipal, inclusive a de imediata cassação do alvará de funcionamento.

O decreto também mantem a suspensão das aulas presenciais, dos alunos de escola pública e privada até 15 de julho de 2020. O Decreto de Nº-39/2020 está disponível no link a baixo.

Decreto 039 – REABERTURA DO COMÉRCIO

 

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