Na manhã desta terça-feira (14), a prefeitura de Pinheiro publicou decreto nº 012/2020, de 14 de abril do mesmo ano, que permite a abertura de outros setores do comércio local. O documento dispõe sobre os serviços, atividades e os produtos considerados essenciais para o pleno funcionamento das cadeias produtivas de alimentos e bebidas.
A mudança visa assegurar o abastecimento e a segurança alimentar da população, nesse período de estado de calamidade pública em virtude da pandemia da covid-19 no município. Os estabelecimentos estarão autorizados a funcionar desde que cumpram as exigências de segurança de saúde e sanitárias, que visam combater a proliferação do Novo Coronavírus.
Dentre os seguimentos que estarão liberados para o funcionamento de acordo com o novo decreto estão:
- Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de peças, em especial para o suporte de transporte de carga de serviços essenciais nas estradas e rodovias;
- Materiais de construção;
Fabricação de pré-moldados de concreto, tijolos e telhas; - Salão de beleza e barbearias apenas com atendimento com hora marcada previamente;
- Outros
Os estabelecimentos e os demais interessados deverão preencher formulário próprio de cadastro na Secretaria Municipal da Agricultura, Pesca e Abastecimento, para obter a liberação. Outra opção é baixar o formulário direto no link abaixo e após o preenchimento correto das informações, protocolar o documento junto a Secretaria Municipal de Agricultura Pesca e Abastecimento.
O não cumprimento das medidas estará sujeito a pena de imediata revogação do alvará de funcionamento, interdição do estabelecimento, e demais medidas cabíveis.
Documentos para Baixar:
Formulário de Cadastro – CADASTRO EMPRESARIAL
Decreto de nº 012/2020 – Decreto 012 – SERVIÇOS E ATIVIDADES ESSENCIAIS