30 de abril de 2017
Em Sessão Extraordinária da Câmara Municipal nesta sexta (28) o plenário apreciou, discutiu e votou o Projeto de Lei do Executivo nº 010/2017 que institui o Serviço de Acolhimento Familiar Provisório de Crianças e Adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem, denominado “Serviço Família Acolhedora”, como parte inerente da política de atendimento à criança e ao adolescente do município de Pinheiro.
Essa iniciativa do executivo municipal vem atender o que dispõe a Politica Nacional de Assistência Social no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), à garantia dos direitos da criança e do adolescente previstos na Lei nº 8.069/90 e ao Plano Nacional e Estadual de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e do Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária.
O “Serviço Família Acolhedora” constitui-se na guarda de crianças ou adolescentes por famílias previamente cadastradas no Serviço de habilitadas, residentes na cidade de Pinheiro, que tenham condições de recebê-las e mantê-las condignamente, garantido a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento, oferecendo meios para disponibilizar para o assistido o acesso à saúde, educação e alimentação adequada.
O Projeto de Lei foi discutido e aprovado por unanimidade por todos os vereadores presentes e segue agora para a sanção do Prefeito Luciano.
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