O Decreto de n° 043 de 31 de maio de 2021, tem vigência até o dia 15 de junho. O documento é o resultado da reunião realizada ontem (31) pelo prefeito Luciano com o corpo administrativo do município para direcionar as novas medidas de combate ao vírus. As medidas são um reflexo dos números de contaminados em Pinheiro. Atualmente a cidade está com 90% dos leitos de UTI do Hospital Regional Dr. Antenor Abreu e Hospital Macrorregional Dr. Jackson Lago ocupados, o que representa um perigo para a população.
O novo Decreto suspende por 15 dias, a realização de evento em local fechado ou aberto, que implique em aglomerações, inclusive festas independente do número de pessoas. Nos casos de academias de ginástica, salões de beleza, cultos, missas e demais celebrações religiosas, estas poderão ser realizadas obedecendo o limite de 50% de lotação do ambiente físico.
Ficam suspensas todas as atividades não essenciais, com fechamento dos estabelecimentos, especialmente bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, pizzarias e similares, clubes, recepções, buffet, casas de espetáculo e similares. A venda de comida está autorizada na modalidade delivery.
Também estão suspensas aglomerações em praças e demais bens públicos de uso comum. Estádios, clubes e locais de eventos esportivos e de recreação de qualquer natureza. Estabelecimentos comerciais em geral, exceto para comercialização de alimentos, medicamentos, produtos de higiene e limpeza e outros produtos essenciais, desde que cumpram as normas de higiene estabelecidas e o horário de funcionamento, de segunda a sexta das 7h às 23h, e aos domingos até às 12h. Estabelecimentos de hospedagem, como os hotéis ficam obrigados a informar à Secretaria Municipal de Saúde de Pinheiro o ingresso (check-in) e a saída (check-out), de suas instalações, de hóspedes estrangeiros ou brasileiros oriundos do exterior, bem como, a incidência de clientes com sintomas da covid-19.
Os prestadores de serviços de transporte de qualquer natureza devem reforçar as medidas de higienização pessoal e no interior de seus veículos, afastando-se da atividade imediatamente caso apresentem sintomas relacionados à COVID-19, ou ainda, se tiverem viajado para locais de risco, definidos pelas autoridades sanitárias.
São consideradas atividades essenciais: estabelecimentos de saúde pública e privada, mercado público, terminal rodoviário, casas lotéricas, supermercados, farmácias, padarias, postos de combustível e congêneres. E a fiscalização das medidas contidas no decreto será realizada pelas forças de segurança presentes no município. Para mais informações os interessados devem consultar o decreto que está disponível no site oficial da Prefeitura de Pinheiro.
“Sempre deixamos claro que nossa prioridade é a vida, flexibilizamos quando foi possível para deixar o comércio respirar um pouco, para que a economia conseguisse iniciar a sua recuperação e também porque tínhamos baixo número de contaminados. Mas agora estamos vivenciando uma crescente nos casos onde temos uma pressão preocupante em nosso sistema de saúde, por isso as medidas foram mais duras para que consigamos achatar a curva de contágio da doença”, disse o prefeito Luciano.